Áudio aula | 08 – Capítulo V – Seção III - Da Poluição e Outros Crimes Ambientais | Legislação AGU - Procurador Federal | EmÁudio Concursos

Seção III


Da Poluição e outros Crimes Ambientais


Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:


Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


§ 1º Se o crime é culposo:


Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.


§ 2º Se o crime:


I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;


II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;


III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;


IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;


V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:


Pena - reclusão, de um a cinco anos.


§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.


Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de s... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação AGU - Procurador Federal - Lei 9.605/98 - 08 – Capítulo V – Seção III - Da Poluição e Outros Crimes Ambientais: SAIBA MAIS