Áudio aula | 10 – Capítulo V – Seção V - Dos Crimes Contra a Administração Ambiental | Legislação AGU - Procurador Federal | EmÁudio Concursos

Seção V


Dos Crimes contra a Administração Ambiental


Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:


Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:


Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da ... Ler mais

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