Áudio aula | 06 - Arts. 7º e 8º - Do Conselho Nacional do Meio Ambiente | Legislação AGU - Procurador Federal | EmÁudio Concursos

DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art. 7° (Revogado).

Art. 8º Compete ao CONAMA:

I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, n... Ler mais

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