Direito Civil EmÁudio: Formação dos Contratos
A doutrina identifica três fases na formação do contrato, que são a fase de negociações preliminares ou pontuação. A fase da proposta, oferta ou pós licitação. E a fase de aceitação ou conclusão do negócio.
Na fase inicial de negociações preliminares ocorrem sondagens, conversações, estudos e debates. Não existe ainda qualquer manifestação de vontade e, portanto, não ocorre qualquer vinculação das partes ao negócio. Qualquer delas pode desistir a qualquer momento sem gerar o dever de indenizar.
Apesar disso, como já comentado no áudio sobre o princípio da boa-fé, existe a obrigação das partes de observarem a boa-fé objetiva na fase pré-contratual, em especial os deveres de lealdade, informação, cuidado e sigilo. A violação desses deveres na fase pré-contratual pode levar à responsabilização pelos prejuízos sofridos pela outra parte. No caso, a responsabilidade seria extracontratual, aquiliana, haja vista que nessa fase ainda não existe o contrato vinculando as partes.
Após a fase de negociações preliminares, uma das partes oferece a outra a proposta - ato que manifesta vontade definitiva de contratar nas bases oferecidas. A proposta é um negócio jurídico unilateral, pois é uma manifestação de vontade emitida por apenas uma das partes. É também receptícia, pois depende do recebimento da outra parte para ter validade.
Na forma do Artigo 427 do Código Civil, a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso. A parte que oferece a proposta está obrigada a contratar e o contrato estará formado a partir da aceitação da outra parte. Nem mesmo a morte do proponente extingue a obrigação que deverá ser cumprida pelos herdeiros, no limite da herança, a não ser que seja personalíssima. A proposta pode não ser obrigatória se isso resultar dos seus termos, o que acontece quando o proponente reserva expressamente o seu direito de desistência, por exemplo. As circunstâncias ou a natureza do negócio também podem configurar a não obrigatoriedade da proposta.
Em determinadas circunstâncias, a proposta deixa de ser obrigatória. A primeira hipótese é quando a proposta é feita sem prazo determinado, a pessoa presente e não é imediatamente aceita. Nesse caso, o silêncio da outra parte é entendido como recusa e a proposta deixa de ser obrigatória. Também se considera presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante, como a internet. O que importa para definir se a pessoa é presente é que ela possa tomar conhecimento da proposta no momento em que é realizada.
Outra hipótese é a proposta sem prazo feita à pessoa ... Ler mais