Áudio aula | 03 - Arts. 4º ao 6º - Da Ordem dos Serviços | Legislação Procuradoria da Fazenda Nacional | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Da Ordem dos Serviços


Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

Art. 5º Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entr... Ler mais

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