Áudio aula | 04 - Arts. 7º e 8º - Da Distribuição | Legislação Procuradoria da Fazenda Nacional | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

Da Distribuição


Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.

Art. 8º Os títulos e documentos de ... Ler mais

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