Áudio aula | 06 - Arts. 12 e 13 - Do Prazo | Legislação Procuradoria da Fazenda Nacional | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

Do Prazo


Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da ... Ler mais

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