Direito Administrativo EmÁudio: Prestação de Contas na Lei 13.019, de 2014
A organização da sociedade civil deve prestar contas à Administração Pública, com a finalidade de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos, especialmente no que tange ao cumprimento do objeto da parceria e ao alcance das metas e dos resultados previstos.
A prestação de contas compreende duas fases:
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apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil;
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análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da Administração Pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
O prazo para a prestação de contas pela organização da sociedade civil:
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para parcerias com duração inferior a 1 ano, é de até 90 dias, a partir do término da vigência da parceria, estabelecido de acordo com a complexidade do objeto;
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se a duração da parceria exceder 1 ano, o prazo para a prestação de contas é o final de cada exercício.
O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, desde que devidamente justificado.
A Administração Pública deve analisar a prestação de contas apresentada no prazo de até 150 dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada. Esse prazo é prorrogável por igual período, desde que justificado.
Como resultado da análise, a Administração Pública deve apresenta... Ler mais