Direito Administrativo EmAudio: Prestação de Contas na Lei 13.019, de 2014.
A Organização da sociedade civil deve prestar contas à administração pública, com a finalidade de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos, especialmente no que tange ao cumprimento do objeto da parceria e ao alcance das metas e dos resultados previstos. Prestação de contas compreende duas fases: primeira apresentação das contas de responsabilidade da organização da sociedade civil. Segunda, análise e manifestação conclusiva das contas de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
Prazo para a prestação de contas pela organização da sociedade civil para parcerias com menos de um ano é de até dezanove dias, a partir do término da vigência da parceria, estabelecido de acordo com a complexidade do objeto ou se a duração da parceria exceder um ano o prazo para a prestação de contas é o final de cada exercício. Detalhe é que o prazo para a prestação de contas poderá ser prorrogado por até treze dias, desde que devidamente justificado.
Administração pública deve analisar a prestação de contas apresentada no prazo de até 160 dias contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada. O prazo é prorrogável por igual período, desde que justificado. Como resultado da análise, a administração pública deve apresentar uma manifestação conclusiva acerca da pres... Ler mais