Direito Civil EmÁudio: Contrato Aleatório
Como vimos no áudio sobre a classificação dos contratos, no contrato aleatório uma das partes assume algum risco quanto à prestação que deverá pagar ou que espera receber. Ao disciplinar o contrato aleatório, o Código Civil previu três tipos de riscos que a parte pode assumir: o de a coisa ou fato futuro não vir a existir; o risco de as coisas futuras virem a existir em menor quantidade do que a esperada; e o risco de as coisas que já existem se perderem ou danificarem.
Quando o risco assumido por uma das partes é de que a coisa ou fato ... Ler mais