Áudio aula | 57 – Art. 188 – Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado | Legislação Procuradoria da Fazenda Nacional | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VI

Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado


Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:

I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caix... Ler mais

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