Áudio aula | 14 - Extinção de Contrato: Resilição e Resolução | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Extinção de Contrato, Restrição e Resolução

Normalmente, o contrato se extingue pelo pagamento. Depois que as partes cumpriram suas obrigações, extingue-se a relação obrigacional.

No entanto, em diversas situações o contrato pode ser extinto antes ou durante a sua execução. Essa extinção pode ocorrer por causas anteriores ou contemporâneas ao contrato nas hipóteses de nulidade absoluta ou anulabilidade ou por causas supervenientes por meio da resolução ou da resilição.

Nulidade absoluta decorre da ausência de elemento essencial do ato com transgressão a preceito de ordem pública, impedindo que o contrato produza efeitos desde a sua formação. Assim, a declaração de nulidade produz efeitos estuque "ex tunc, retroativos à data do contrato.

Anulabilidade, por sua vez, decorre de um vício na manifestação de vontade decorrente da incapacidade do agente ou de um vício de consentimento, como erro tolo ou coação. A anulação de um contrato produz efeitos ex nunc, ou seja, apenas a partir da anulação.

A resolução é a extinção do contrato em decorrência da inadimplência contratual ou da onerosidade excessiva. A resilição é a extinção do contrato por vontade de uma ou de ambas as partes. O termo rescisão normalmente é utilizado como sinônimo de resolução ou de resilição. Alguns consideram a rescisão um gênero do qual a resolução e a resilição seriam espécies. Outros defendem que o termo rescisão deve ser utilizado nas hipóteses do desfazimento de contratos realizados com lesão ou em estado de perigo.

Outra hipótese de extinção dos contratos por causa superveniente é a morte da parte cuja obrigação era personalíssima. Como nessa hipótese não existe mais a possibilidade do oferecimento da prestação, a obrigação é extinta. O mesmo não ocorre com as demais obrigações, que são transmitidas aos herdeiros.

Resilição - A resilição é a extinção do contrato que depende da vontade das partes e não do inadimplemento contratual. Pode ser bilateral, que o Código Civil denomina distrato; ou unilateral, que somente pode ocorrer nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita. O distrato deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato. Assim, no caso de uma compra e venda de imóvel, que necessitou de escritura pública, o distrato também será feito de forma pública. A resilição unilateral ocorre mediante a notificação da outra parte, o que o código chama de denúncia.

Em regra, a resilição é imediata. Porém, se diante da natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para sua... Ler mais

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