Áudio aula | 25 – Art. 73 – Emissão de Debêntures no Estrangeiro | Leis Finanças e Tributárias | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IX

Emissão de Debêntures no Estrangeiro


Art. 73. Somente com a prévia aprovação do Banco Central do Brasil as companhias brasileiras poderão emitir debêntures no exterior com garantia real ou flutuante de bens situados no País.

§ 1º Os credores por obrigações contraídas no Brasil terão preferência sobre os créditos por debêntures emitidas no exterior por companhias estrangeiras autorizadas a funcionar no País, salvo se a emissão tiver sido previamente autorizada pel... Ler mais

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