Áudio aula | 21 - Preempção ou Preferência | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Preempção ou Preferência

Se o contrato contiver cláusula de preempção ou preferência o comprador, que decida vender ou dar a coisa em pagamento, deverá oferecê-la nas mesmas condições ao vendedor. O prazo de validade da cláusula deve ser estabelecido em contrato e não pode ser superior a 180 dias para bens móveis ou 2 anos para bens imóveis. Se o vendedor souber por outros meios da intenção de venda poderá exercer o seu direito de preferência, intimando o comprador. Em qualquer caso o preço a ser pago será o pedido pelo comprador ou o preço negociado entre as partes.

Ao contrário do que acontece na retrovenda, não existe previsão de que o preço seja o mesmo do negócio original. Se o contrato não estipular prazo para que o vendedor exerça o direito de preferência depois de notificado, este caducará em três dias se o bem for móvel e sessenta dias se o bem for imóvel. Se o direito de preferência for estipulado a favor de duas ou mais pessoas em comum só poderá ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se um deles não exercer... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Civil - Contratos e Atos Unilaterais - 21 - Preempção ou Preferência: SAIBA MAIS