Áudio aula | 12 - Sanções e responsabilidades na Lei 13.019/2014 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Sanções e Responsabilidades na Lei 13.019, de 2014.

A Administração Pública poderá aplicar sanções às organizações da sociedade civil que executarem a parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais. Logicamente, na aplicação de sanções deve ser garantido o direito de defesa prévia.


As sanções que podem ser aplicadas às organizações da sociedade civil são:

  • advertência;

  • suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

  • declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 anos.


Importante notar que tanto a suspensão temporária como a declaração de inidoneidade impedem a organização da sociedade civil de participar de novos chamamentos públicos, assim como de celebrar parcerias ou contratos com a Administração Pública.


A diferença é que o impedimento da suspensão temporária abrange apenas os órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, enquanto a declaração de inidoneidade abrange todas as esferas de governo.


Assim, por exemplo, uma organização social que tenha sido punida pelo município X com suspensão temporária de 2 anos, não poderá, nesse período, partic... Ler mais

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