Direito Administrativo EmÁudio: Sanções e Responsabilidades na Lei 13.019, de 2014.
A administração pública poderá aplicar sanções às organizações da sociedade civil que executarem a parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais. Logicamente, na aplicação de sanções deve ser garantido o direito de defesa prévia.
As sanções que podem ser aplicadas às organizações da sociedade civil são advertência, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com o órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos.
Importante notar que tanto a suspensão temporária como a declaração de inidoneidade impedem a organização da sociedade civil de participar de novos chamamentos públicos, assim como de celebrar parcerias ou contratos com a administração pública. Diferença é que o impedimento da suspensão temporária abrange apenas os órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, enquanto que a declaração de inidoneidade abrange todas as esferas de governo.
Assim, por exe... Ler mais