Áudio aula | 07 - Art. 947 - Do Incidente de Assunção de Competência | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III
DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA


Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

§ 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Minist... Ler mais

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