Direito Civil EmÁudio: Contrato Estimatório
No contrato estimatório, que também é denominado venda em consignação, o consignante entrega bens móveis ao consignatário que fica autorizado a vendê-los, pagando ao consignante o preço ajustado. Se os bens não forem vendidos, o consignatário pode devolvê-los ao consignante, desde que o faça dentro do prazo convencionado.
Trata-se de um contrato bilateral, pois gera obrigações recíprocas; real, pois se aperfeiçoa apenas com a entrega do bem ao consignatário; oneroso, pois ambas as partes obtêm proveito; e comutativo, pois as prestações são certas e determinadas. O consignatári... Ler mais