Áudio aula | 07 - Arts. 1.015 e 1.016 - Do Agravo de Instrumento – Parte 1 | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO


Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
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