Seção III
Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário
Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
I – ( Revogado );
II – ( Revogado );
III – ( Revogado ).
§ 1º ( Revogado ):
I – ( Revogado );
II – ( Revogado ):
a) ( Revogada );
b) ( Revogada ).
§ 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despe... Ler mais