Áudio aula | 18 - Art. 1.042 - Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Seção III
Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário


Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

I – ( Revogado );

II – ( Revogado );

III – ( Revogado ).

§ 1º ( Revogado ):

I – ( Revogado );

II – ( Revogado ):

a) ( Revogada );

b) ( Revogada ).

§ 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despe... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Processual Civil - Parte Especial - Livro 3, Título 2 - 18 - Art. 1.042 - Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário: SAIBA MAIS