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Direito Civil EmÁudio: Comodato

Conforme o artigo 579 do Código Civil, o comodato é um empréstimo gratuito de coisas não fungíveis e perface com a tradição do objeto. O comodato é um contrato unilateral, porque gera obrigações apenas para o comodatário real, pois se aperfeiçoa com  tradição e não solene poruqe tem forma livre.

Por ser um contrato gratuito, o código estabelece que os tutores, curadores e administradores de bens alheios em geral não podem dar em comodato os bens confiados à sua guarda, sem autorização judicial. Se o comodato não tiver prazo convencional, deve-se presumir que foi celebrado pelo prazo necessário para o uso a que se pretendia quando concedido. O comodante não pode suspender o uso e gozo da coisa emprestada antes do fim do prazo, a ... Ler mais

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