Áudio aula | 06 - Resumão EmÁudio - Lei dos Crimes Hediondos | Legislação Penal Especial | EmÁudio Concursos

Resumão EmÁudio: Lei dos Crimes Hediondos


Olá, meu amigo, minha amiga. Agora que finalizamos o estudo completo do nosso 4° módulo sobre a Lei dos Crimes Hediondos, a partir desse momento, farei um resumão EmÁudio de toda a nossa matéria para que você possa fixar os principais pontos da leis dos crimes hediondos.


Inicialmente, a nossa Constituição Federal, em seu artigo 5° inciso 43, nos dá um norte a partir dos seguintes termos: A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.


Assim, meu caro, a Constituição Federal nos traz um mandado de criminalização, então desse modo, ao cumprir o mandado de criminalização imposto pela constituição federal, o nosso legislador adotou o sistema legal para enumerar, em rol taxativo, quais são os delitos considerados hediondos. Assim, passemos a analisar os crimes que compõem o rol do artigo 1° da Lei 8.072/1990.


São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados. O inciso 1, trata do homicídio (artigo 121 do código penal) quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2°, incisos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7).


O inciso 1 A do artigo 1° da Lei dos crimes hediondos nos tras a lesão dolosa de natureza gravíssima (artigo 129 parágrafo 2°) e lesão corporal seguida de morte (artigo 129, parágrafo 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descritos nos artigos 142 e 144, da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercicio da função ou em decorrencia dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos até o terceiro grau em razão dessa condição.


Já o inciso 2 do artigo 1° da Lei 8.072/90 considera hediondo o roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima, que será hediondo quando houver emprego de arma de fogo, e também quando resultar em lesão corporal grave (artigo 129 parágrafo 1° do código penal), ou morte latrocínio.


Também, meu jovem, a partir da redação do inciso 3 do artigo 1° da le... Ler mais

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