Áudio aula | 09 - Arts. 37 e 38 – Do Julgamento em Segunda Instância | Leis Finanças e Tributárias | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VII

Do Julgamento em Segunda Instância

Art. 37. O julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais far-se-á conforme dispuser o regimento interno.

§ 2° Caberá recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do acórdão ao interessado:

I – (VETADO). Ler mais

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