Áudio aula | 10 - Arts. 39 a 41 – Do Julgamento em Instância Especial | Leis Finanças e Tributárias | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VIII

Do Julgamento em Instância Especial

Art. 39. Não cabe pedido de reconsideração de ato do Ministro da Fazenda que julgar ou decidir as matérias de sua competência.

Art. 40. As propostas de aplicação de equidade apresentadas pelos Co... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Leis Finanças e Tributárias - Decreto n° 70.235/72 - 10 - Arts. 39 a 41 – Do Julgamento em Instância Especial: SAIBA MAIS