Áudio aula | 11 - Arts. 42 a 45 – Da Eficácia e Execução das Decisões | Leis Finanças e Tributárias | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IX

Da Eficácia e Execução das Decisões


Art. 42. São definitivas as decisões:

I - de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;

II - de segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição;

III - de instância especial.

Parágrafo único. Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.

Art. 43. A decisão definitiva contrária ao sujeito passivo será cumprida no prazo para... Ler mais

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