Súmula 562:
É possível a remissão de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
Para a concessão desse benefício, é necessário que a atividade seja devidamente comprovada e que atenda aos ... Ler mais
É possível a remissão de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
Para a concessão desse benefício, é necessário que a atividade seja devidamente comprovada e que atenda aos ... Ler mais