Súmula 605:
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida sócio-educativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
A maioridade penal não ... Ler mais
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida sócio-educativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
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