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Direito Administrativo EmÁudio: Entidades de Apoio

Entidades de apoio podem ser definidas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio. O exemplo mais comum desse tipo de entidade são as fundações de apoio que atuam junto a hospitais públicos e universidades públicas.

As atividades prestadas pelas entidades de apoio possuem caráter privado. Não obstante, sempre que receberem ou de qualquer modo utilizarem recursos públicos no desenvolvimento de suas atividades, estarão sujeitas às regras básicas de direito público aplicáveis a toda e qualquer pessoa que de alguma forma, receba ou administre recursos públicos.

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