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Direito Civil EmÁudio: Depósito Necessário

O Depósito necessário, também denominado obrigatório, é o realizado por imposição legal ou em decorrência de circunstâncias inevitáveis, realizado com pessoa não escolhida livremente. No depósito necessário, o depositante não escolhe nem se vai ou não realizar o depósito nem quem será o depositante.

Existem três modalidades de depósito necessário:

- O que se faz em desempenho de obrigação legal;

-  O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como: o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque que é denominado depósito miserável. E o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.

O depósito que se faz em desempenho de obrigação legal.  segue a regulamentação prevista na lei que o determina e supletivamente as regras do de... Ler mais

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