Direito Civil EmÁudio: Depósito Necessário
O Depósito necessário, também denominado obrigatório, é o realizado por imposição legal ou em decorrência de circunstâncias inevitáveis, realizado com pessoa não escolhida livremente. No depósito necessário, o depositante não escolhe nem se vai ou não realizar o depósito nem quem será o depositante.
Existem três modalidades de depósito necessário:
- O que se faz em desempenho de obrigação legal;
- O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como: o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque que é denominado depósito miserável. E o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
O depósito que se faz em desempenho de obrigação legal. segue a regulamentação prevista na lei que o determina e supletivamente as regras do de... Ler mais