Áudio aula | 21 - Súmula 636 – Folha de antecedente é suficiente para comprovar maus antecedentes e reincidência | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
Súmula 636:
A Folha de Antecedentes Criminais é documento suficiente para comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

Sumula 637. A aplicação da majorante prevista no art. 40, caput, da Lei n. 11.343/2006 exige a comprovação do tráfico interestadual de drogas.

Sumula 638. O usuário de droga, maior e capaz, que seja primário e tenha bons antecedentes, não pode ser submetido, para efeitos de aplicação da Lei n. 11.343/2006, à pena privativa de liberdade.

Sumula 639. O porte de arma branca, ainda que para a prática de contravenção, configura, em tese, o delito previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003.

Sumula 640. E inadmissível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 ao agente que pratique tráfico ilícito de entorpecentes em liberdade provisória.

Sumula 641. E constitucional a vedação de substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

Sumula 642. A iniciativa de descriminalizar o porte de drogas, inj... Ler mais

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