Direito Civil EmÁudio: Obrigações do Mandatário, do Mandante e Extinção do Mandato.
Obrigações do Mandatário - Na forma do Artigo 667, o mandatário é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato. O mesmo artigo prevê que o mandatário tenha responsabilidade de indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou por culpa da pessoa para quem subestabeleceu os poderes que deveria exercer pessoalmente, salvo se o subestabelecimento foi autorizado pelo mandante.
Se a Procuração proibir o subestabelecimento e mesmo assim ele ocorrer, o mandatário deverá indenizar os prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito, salvo se provar que teriam acontecido mesmo se não tivesse havido subestabelecimento. Se a Procuração autorizar o subestabelecimento, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo subestabelecido se tiver agido com culpa na sua escolha ou nas instruções dadas a ele. Se a Procuração for omissa quanto ao subestabelecimento, o mandatário será responsável pelos prejuízos que o subestabelecido causar ao menos por culpa.
Se a proibição de subestabelecer constar da Procuração, os atos praticados pelo subestabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa que retroagirá à data do ato. Consoante o Artigo 668, o mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato por qualquer título que seja. O mandatário não pode compensar os prejuízos que tenha causado com os proveitos que tenha proporcionado ao mandante por sua atuação. Se o mandatário empregar em seu proveito somas que devia entregar ao mandante ou que tenha recebido para a despesa, pagará juros ao mandatário.
Se o mandatário comprar para si com fundos ou crédito do mandante, algo que deveria comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, o mandante poderá obrigá-lo judicialmente à entrega da coisa comprada.
Quando a procuração nomear dois ou mais mandatários no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes otorgados, a não ser que sejam expressamente declarados conjuntos ou designados para atos diferentes ou sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, a não ser que haja ratificação que retroagirá a data do ato.
O terceiro que conhecer os poderes do mandatário e com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação no mandante ou se responsabilizou pessoalmente.
Obrigações do Mandante - Consoante o Artigo 675, o mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido e a adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele quando o mandatário lhe pedir. O mandante é obrigado a pag... Ler mais