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Direito Civil EmÁudio: Agência e Distribuição

No contrato de agência uma pessoa assume a obrigação de promover a realização de certos negócios à conta de outra e mediante retribuição em uma zona geográfica determinada, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência.

Se a coisa fica à disposição do agente, o contrato é de distribuição se o agente apenas encabula os negócios, sem ter a posse da coisa o contrato é de agência. O contrato de uma concessionária de veículos com fabricante é de distribuição. O contrato do artista com o seu empresário é de agência.

No contrato de agência, normalmente o agente atua como um mero intermediário, indicando clientes ou negócios para o proponente. Porém, o proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos. A não ser que se convencione o contrário, o proponente não pode constituir ao mesmo tempo mais de um agente na mesma zona e com idêntica incumbência, assim como o agente não pode assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero à conta de outros proponentes.

O agente ou distribuidor t... Ler mais

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