Áudio aula | 04 - Arts. 10 a 13 – Da Organização Administrativa do DF | Lei Orgânica do DF | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

§ 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

§ 2° A remuneração dos Administradores Regionais não poderá se... Ler mais

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