CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2° A remuneração dos Administradores Regionais não poderá se... Ler mais