Áudio aula | 09 - Art. 18 – Das Vedações | Lei Orgânica do DF | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DAS VEDAÇÕES

Art. 18 É vedado ao Distrito Federal:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II -... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Lei Orgânica do DF - Título II - 09 - Art. 18 – Das Vedações: SAIBA MAIS