Áudio aula | 11 - Arts. 25 a 30 – Dos Serviços Públicos | Lei Orgânica do DF | EmÁudio Concursos

Seção II

Dos Serviços Públicos

Art. 25. Os serviços públicos constituem dever do Distrito Federal e serão prestados, sem distinção de qualquer natureza, em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e nas leis e regulamentos que organizem sua prestação.

Art. 26. Observada a legislação federal, as obras, compras, alienações e serviços da administração ... Ler mais

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