Áudio aula | 12 - Arts. 31 e 32 – Da Administração Tributária | Lei Orgânica do DF | EmÁudio Concursos

Seção III

Da Administração Tributária


Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.

§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes da carreira Auditoria Tributária.

§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria Tributária e representantes dos contribuintes.

§ 3º Excetuam-se da competência privativa pr... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Lei Orgânica do DF - Título II - 12 - Arts. 31 e 32 – Da Administração Tributária: SAIBA MAIS