Áudio aula | 16 - Arts. 54 a 57 – Do Poder Legislativo – Da Câmara Legislativa | Lei Orgânica do DF | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DO PODER LEGISLATIVO

Seção I

Da Câmara Legislativa


Art. 54. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal.

Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos eleitos.

Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.

Parágraf... Ler mais

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