Seção IV
Do Funcionamento da Câmara Legislativa
Subseção I
Das Reuniões
Art. 65. A Câmara Legislativa reunir-se-á, anualmente, em sua sede, de 1° de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro.
§ 1° As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2° A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nem encerrada sem a aprovação do projeto de lei do orçamento.
Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:
I – do primeiro ano de cada legislatura para:
a) posse dos deputados distritais, eleição e posse dos membros da Mesa Diretora;
b) posse do governador e vice-governador;
II - (Revogado).
§ 1º Na composição da Mesa Diretora é ass... Ler mais