Áudio aula | 34 - Arts. 117-A e 118 – Da Segurança Pública | Lei Orgânica do DF | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:

I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;

II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;

III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência s... Ler mais

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