Áudio aula | 42 - Art. 142 – Da Repartição das Receitas Tributárias | Lei Orgânica do DF | EmÁudio Concursos

Seção IV

Da Repartição das Receitas Tributárias

Art. 142. Constituem receitas do Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver;

II - vinte por cento do produto da arrecadaçã... Ler mais

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