Áudio aula | 45 - Art. 158 – Da Ordem Econômica do DF – Das Disposições Gerais – Dos Princípios Gerais | Lei Orgânica do DF | EmÁudio Concursos

TÍTULO V

DA ORDEM ECONÓMICA DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Dos Princípios Gerais


Art. 158. A ordem econômica do Distrito Federal, fundada no primado da valorização do trabalho e das atividades produtivas, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, tem por fim assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria da qualidade de vida, observados os seguintes princípios:

I - autonomia econômico-finance... Ler mais

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