Direito Civil EmÁudio: Seguro de Dano
Nos Seguros de Dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato. O objetivo do contrato de seguro é tão somente permitir a transferência de riscos do segurado para o segurador e não gerar um aumento de patrimônio para o segurado. O descumprimento dessa disposição implica a perda do direito à garantia, além da obrigação de pagar o prêmio vencido.
Se o segurado pretender contratar novo seguro sobre o mesmo interesse contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao segurador com quem já tem contrato vigente, indicando a soma pela qual pretende segurar-se para comprovar que a garantia não ultrapassa o valor do interesse segurado.
A indenização a ser paga pelo segurador tem como limite o interesse segurado no momento do sinistro e não da conclusão do contrato. Se determinado bem está integralmente segurado e o seu valor diminui, também diminui o valor da indenização. Além de não poder superar o valor do bem, a indenização também não pode superar o limite máximo de garantia fixado na apólice que pode ser menor que o valor do bem. Contudo, a mora do segurador pode majorar a indenização além do limite ou do valor do interesse segurado, por implicar atualização monetária e juros.
O Risco de Seguro de Dano compreende todos os prejuízos resultantes... Ler mais