Áudio aula | 02 - Aspectos Gerais – Parte 1 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Aspectos Gerais - Parte Um

Olá, concurseiros! Estamos de volta agora para falarmos dos aspectos gerais. Começaremos pelo local, horário e duração da audiência. O artigo 813 da CLT apresenta as principais regras com relação à publicidade, ao local, ao dia, ao horário e à duração máxima da audiência.

CLT, Artigo 813: As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do juízo ou tribunal, em dias úteis, previamente fixados entre oito e dezoito horas, não podendo ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

Parágrafo primeiro: Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital, afixado na sede do juízo ou tribunal com antecedência mínima de vinte e quatro horas. Parágrafo segundo: Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior. 

Vamos resumir as regrinhas do artigo 813? Tentem responder mentalmente antes que eu diga a resposta. Vamos lá.

As audiências são públicas? Em regra sim. Em que local as audiências ocorrem? Na sede do juízo ou tribunal. Pode ser designado outro local para a realização das audiências? Em casos especiais pode sim. O requisito é afixar edital na sede do juízo ou tribunal, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

Em quais dias a audiência pode ocorrer? Em dias úteis, previamente fixados. Qual é o horário das audiências? Das oito às dezoito horas? Qual é a duração máxima das audiências? Não pode ultrapassar cinco horas seguidas. A exceção é se for matéria urgente. Por fim, pode ser convocada audiência extr... Ler mais

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