Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Aspectos Gerais Parte um
Olá, Concurseiros! Estamos de volta agora para falarmos dos aspectos gerais. Começaremos pelo local, horário e duração da audiência. O artigo 813 da CLT apresenta as principais regras com relação à publicidade, ao local, ao dia, ao horário e à duração máxima da audiência.
CLT Artigo 813: As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do juízo ou tribunal, em dias úteis, previamente fixados entre oito e dezoito horas, não podendo ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Parágrafo primeiro: Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital, afixado na sede do juízo ou tribunal com antecedência mínima de vinte e quatro horas. Parágrafo segundo: Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.
Vamos resumir as regrinhas do artigo oito, cem treze. Tentem responder mentalmente antes que eu diga a resposta. Vamos lá. As audiências são públicas, em regra sim. Em que local? As audiências ocorrem na sede do juízo ou tribunal? Pode ser designado outro local para a realização das audiências em casos especiais. O requisito é afixar edital na sede do juízo ou tribunal, com antecedência mínima de vinte e quatro horas. Em quais dias a audiência pode ocorrer? Em dias úteis, previamente fixados.
Qual é o horário das audiências? Das oito h às dezoito horas? Qual é a duração máxima das audiências? Não pode ultrapassar cinco horas seguidas. Exceção se for matéria urgente. Por fim, pode... Ler mais