Áudio aula | 04 - Aspectos Gerais – Parte 3 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Aspectos Gerais - Parte Três

Olá, Concurseiros! Tudo bem? Comecemos o áudio com a seguinte questão: Tolerância de atraso também se aplica às partes? Não, em regra, somente um juiz pode atrasar. Atraso das partes pode acarretar consequências como o arquivamento ou a revelia. Assuntos que serão estudados adiante: OJ 214 e 215 SDI 1 TST. Inexiste previsão legal no TST, tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

Percebam que, segundo a OJ 214 e 215 da SDI 1 do TST, não existe previsão legal de tolerância de atraso das partes para a audiência. Porém, é importante destacar que o TST tem flexibilizado a aplicação da OJ quando se trata de atraso ínfimo que não acarrete prejuízos e desde que a parte compareça antes da prática de atos processuais relevantes e antes do encerramento da audiência. Observem, por exemplo, a seguinte decisão veiculada no informativo 114 do TST, na qual o atraso de três minutos foi considerado ínfimo:

"Atraso de três minutos à audiência; ausência de prática de ato processual; revelia, não caracterizada." Orientação jurisprudencial número 214 e 215 da SDI 1 do Tribunal Superior do Trabalho: Inaplicável atraso de três minutos à audiência; não acarreta por si só a decretação de revelia do reclamado. Se, no momento em que a parte adentrou a sala de audiência, nenhum ato processual havia sido praticado, nem mesmo a tentativa de conciliação.

No caso, considerou-se que a decretação da revelia nas aludidas circunstâncias constitui desarrazoada sobreposição da forma sobre os princípios da verdade real e da ampla defesa e faz tábula rasa do princípio da máxima efetividade do processo e da prestação jurisdicional que deve nortear o processo do trabalho.

Assim, há que se levar em conta o bom senso e a razoabilidade na aplicação do disposto no artigo 814 da CLT, bem como da diretriz consagrada na orientação jurisprudencial número 214 e 215 da SDI 1 do TST. Sob esse entendimento, a SDI 1 decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhes provimento.

Na próxima notícia veiculada no site do TST em 13 de agosto de 2022, o atraso de cinco mi... Ler mais

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