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Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Sistemática da Audiência

Voltamos concurseiros, vamos abordar agora a sistemática da audiência. Em regra e em razão do princípio da concentração dos atos, a audiência será una. Isto é, única.

Na literalidade do artigo 849 da CLT, a audiência será contínua. Assim, a apresentação de defesa, a oitiva das partes e até mesmo a prolação da sentença serão feitas na audiência.

Em regra, quando se trata de audiência una já na primeira audiência, as partes devem levar suas testemunhas. O trecho que ditaria agora extraído do enunciado de uma questão de concurso resume o que ocorre em uma audiência una. Maria ingressou com reclamação trabalhista em face da empresa Pode Tudo Limitada.

Com a distribuição da ação foi determinada a realização de audiência una, ou seja, quando na mesma oportunidade são r... Ler mais

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