Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Sistemática da Audiência
Voltamos concurseiros, vamos abordar agora a sistemática da audiência. Em regra e em razão do princípio da concentração dos atos, a audiência será una. Isto é, única na literalidade do artigo oito, cem, catorze e nove da CLT. A audiência será contínua. Assim, a apresentação de defesa, a oitiva das partes e até mesmo a prolacao da sentença serão feitas na audiência, em regra, quando se trata de audiência una.
Já na primeira audiência, as partes devem levar suas testemunhas, trecho que ditaria agora extraído do enunciado de uma questão de concurso. Resume o que ocorre em uma audiência una Maria ingressou com reclamação trabalhista em face da empresa p Tudo Limitada. Com a distribuição da ação, foi determinada a realização de audiência una, ou seja, quando na mesma oportunidade são realizadas a tentativa ... Ler mais