Áudio aula | 11 - Ausência da Reclamada – Parte 2 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Ausência da Reclamada - Parte Dois

Voltamos, concurseiros. Vamos dar continuidade à ausência da reclamada na audiência inicial? Venham comigo.

Professora, a reclamada revel pode ser condenada ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT? Pode sim, o artigo 467 da CLT determina que as verbas rescisórias e incontroversas devem ser pagas na primeira audiência, sob acréscimo de multa correspondente a 50% do valor devido.

A súmula 69 do TST explica que essa multa é devida mesmo quando a reclamada é revel. Súmula 69 TST, a partir da Lei 10.272 de 5 de setembro de 2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50%.

Outro tópico é que pessoa jurídica de direito público também está sujeita à revelia se não comparecer à audiência? Sim. A obrigatoriedade de comparecimento também se aplica à pessoa jurídica de direito público, OJ 152 SDI-1 TST.

Pessoa jurídica de direito público sujeita à revelia prevista no artigo 844 da CLT. Há situações que a própria lei determina quem será o procurador, tal como ocorre com as pessoas jurídicas de direito público. Trata-se do mandato ex lege. Atenção às hipóteses elencadas nestes incisos do artigo 75 do CPC.

CPC Artigo 75: Serão representados em juízo ativo e passivamente, inciso I - a União, pela Advocacia Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; inciso II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; inciso III - o município, por seu prefeito, procurador ou associação de representação de municípios, quando expressamente autorizada; inciso IV - a autarquia e a Fundação de Direito Público, por quem a lei do ente federado designar.

Parágrafo quinto: A representação judicial do município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação... Ler mais

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