Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Ausência da Reclamada - Parte Dois
Voltamos, concurseiros, vamos dar continuidade à ausência da reclamada na audiência inicial. Venham comigo, Professora. Reclamada revel pode ser condenada ao pagamento da multa do artigo 416-A da CLT. Pode sim, o artigo 416-A da CLT determina que as verbas rescisórias e incontroversas devem ser pagas na primeira audiência, sob acréscimo de multa correspondente a 15% do valor devido, súmula 269 do TST.
Explica que essa multa é devida mesmo quando a reclamada é revel, súmula 269 TST, a partir da Lei 10.220 de 2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 15%.
Outro tópico é que pessoa jurídica de direito público também está sujeita à revelia, se não comparecer à audiência sim. A obrigatoriedade de comparecimento também se aplica à pessoa jurídica de direito público, OJ 152 SDI-1 TST.
Pessoa jurídica de direito público sujeita à revelia prevista no artigo 814 da CLT. Há situações que a própria lei determina quem será o procurador, tal como ocorre com as pessoas jurídicas de direito público. Trata do mandato expresso. Atenção às hipóteses elencadas nestes incisos do artigo 17 do CPC.
Serão representados em juízo ativo e passivamente, inciso I a União, pela Advocacia Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; inciso II o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; inciso III o município, por seu prefeito, procurador ou associação de representação de municípios, quando expressamente autorizada; inciso IV a autarquia e a Fundação de Direito Público, por quem a lei do ente federado designar.
Representação judicial do município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação... Ler mais