Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Acordo Judicial
Olá Doutores, tudo bem. Neste áudio, começaremos os estudos do acordo judicial. Importante diferenciar transação de conciliação. Na transação, as partes resolvem um conflito mediante com sessões recíprocas. Essa transação pode ser judicial perante o Poder Judiciário ou extrajudicial fora do Poder Judiciário. Já a conciliação ocorre apenas judicialmente, por meio do juiz ou conciliador.
Atenção a explicação do autor Mauro Schiavi a respeito. A transação pode ser judicial ou extrajudicial. Importante destacar que a transação provém das próprias partes, ou seja, elas próprias, sem a interferência do conciliador ou do magistrado, chegam a uma solução consensual do conflito.
Conciliação assemelha-se à transação, mas apresenta suas peculiaridades, pois a conciliação é obtida em juízo, com a presença do juiz ou do conciliador que participa ativamente das tratativas, inclusive fazendo propostas para a solução do conflito. Conciliação pode implicar renúncia ao direito ou reconhecimento do pedido.
Justiça do Trabalho prioriza a solução consensual do conflito mediante conciliação, artigo setecentos dezesseis e quatro. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
Para os efeitos deste artigo, os juízes e tribunais do trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos. Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma pres... Ler mais