Áudio aula | 14 - Acordo Judicial – Parte 2 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Acordo Judicial - Parte Dois

Voltamos, meus amigos, continuando nosso estudo acerca do acordo judicial. Professora, o acordo dá plena quitação ao contrato de trabalho extinto. Sim, se não houver qualquer ressalva no termo de conciliação, o acordo homologado judicialmente dá plena quitação, não apenas às verbas postuladas na petição inicial, mas sim a todas as verbas do extinto contrato de trabalho.

OJ 113.2 TST - Acordo celebrado, homologado judicialmente, em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada à propositura de nova reclamação trabalhista.

Certo. Mas é possível recorrer da decisão que homologa o acordo? Em regra, não é possível recorrer da decisão que homologa o acordo, ou seja, trata-se de uma decisão irrecorrível. Considera-se que o trânsito em julgado ocorre na data da homologação judicial do acordo.

Súmula 100 inciso II do TST - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível na forma do artigo 813.1 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data de sua homologação judicial. Porém, existem exceções à regra da irrecorribilidade do acordo homologado. 

A primeira exceção diz respeito à possibilidade de a União recorrer para cobrar as contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo (CLT Art. 813.1 parágrafo único). No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições ... Ler mais

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