Áudio aula | 15 - Acordo Judicial – Parte 3 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Acordo Judicial - Parte Três

Salve, salve concurseiros preparados para mais um áudio, vamos lá, professora. Então, são devidas contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo? Sim, são devidas contribuições previdenciárias, o INSS, sobre as verbas de natureza remuneratória e salarial, como, por exemplo, o pagamento de salários atrasados e horas extras. Porém, não são devidas contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, como, por exemplo, diárias para viagens e indenização por danos morais.

Por isso, quando as partes fazem acordo, elas devem discriminar as verbas, ou seja, especificar quais verbas estão sendo quitadas com aquele valor do acordo. Assim, é possível verificar se são verbas de natureza remuneratória sobre as quais incide contribuição previdenciária ou indenizatória sobre as quais não incide contribuição previdenciária.

Se as partes não fizerem essa discriminação, será considerado que o valor total do acordo é verba remuneratória e, portanto, incidirá a contribuição previdenciária sobre todo o valor do acordo.

O **Tribunal Superior do Trabalho (TST)** considera devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme o parágrafo único do artigo 143 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e do artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal de 1988.

Professora, é possível homologar acordo mesmo após o trânsito em julgado da sentença. Sim, a qualquer momento, as partes podem celebrar acordo mesmo após o trânsito em julgado, isto é, quando não cabe mais recurso da decisão. CLT, artigo 764, parágrafo 3º.

Lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. Contudo, se o acordo for homologado após o trânsito em julgado, deve ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

O **TST**, é devido a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial respeitada a proporcionalidade de valores entre... Ler mais

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