Direito Processual do Trabalho EmÁudio Acorde Judicial: Parte Quatro
Olá, Doutores, pronto para finalizarmos os estudos sobre o acordo judicial. Vamos lá, Professora é devida a contribuição previdenciária no acordo, sem reconhecimento do vínculo empregatício. Sim, mesmo que não seja reconhecido o vínculo de emprego, são devidas as contribuições previdenciárias.
Neste caso, o prestador de serviços recolhe a contribuição como contribuinte individual, e as alíquotas são pré-definidas. Contribuição previdenciária no acordo, sem reconhecimento de vínculo deve ser de vinte pelo tomador de serviços e de onze pelo prestador de serviços.
Ouçam com atenção o três cem, dezanove e oito SDI um TST, nos acordos homologados em juízo, em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de vinte ... Ler mais