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Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Acordo Judicial - Parte Quatro

Olá, Doutores! Pronto para finalizarmos os estudos sobre o acordo judicial? Vamos lá! Professora, é devida a contribuição previdenciária no acordo sem reconhecimento do vínculo empregatício? Sim, mesmo que não seja reconhecido o vínculo de emprego são devidas as contribuições previdenciárias.

Neste caso, o prestador de serviços recolhe a contribuição como contribuinte individual, e as alíquotas são pré-definidas. A contribuição previdenciária no acordo, sem reconhecimento de vínculo deve ser de vinte por cento pelo tomador de serviços e de onze po cento pelo prestador de serviços. 

Ouçam com atenção. OJ 398 SDI1 TST, nos acordos homologados em juízo, em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício é devido o recolhimento da contribuição previdenciária mediante a alíquota de vinte por cento a cargo do tomador ... Ler mais

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