Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Audiência Trabalhista - Parte Um
Olá, concurseiros! Vamos começar agora nosso resumão da audiência trabalhista. Venham comigo! Começando pelos aspectos gerais, vocês devem lembrar do seguinte: As audiências são públicas? Em regra sim. Em que local as audiências ocorrem? Na sede do Juízo ou tribunal.
Pode ser designado outro local para a realização das audiências? Em casos especiais pode sim. O requisito é de afixar edital na sede do juiz ou tribunal, com antecedência mínima de vinte e quatro horas. Em quais dias a audiência pode ocorrer? Em dias úteis, previamente fixados.
Qual é o horário das audiências? Das oito às dezoito horas. Qual é a duração máxima das audiências? Não pode ultrapassar cinco horas seguidas. A exceção é se for matéria urgente.
Por fim, pode ser convocada audiência extraordinária? Sempre que for necessário, pode sim. O requisito é que deve ocorrer antecedência mínima de vinte e quatro horas. Agora que lembramos dos aspectos gerais, vamos para alguns pontos mais específicos, relativamente ao atraso do juiz. Se até quinze minutos após a hora marcada o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
Já no caso de atraso das partes não existe previsão legal tolerando o atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, segundo a OJ 245. O TST, tem flexibilizado essa OJ quando se trata de atraso ínfimo.
Quanto ao poder de polícia do juiz, o juiz ou presidente mantém a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem. Já o pagamento de salários atrasados na audiência, o só pagamento dos salários atrasados em audiência não liquida a mora, capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.
Outro ponto é quanto ... Ler mais