Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Audiência Trabalhista
Olá, concurseiros, vamos começar agora nosso resumão da audiência trabalhista. Venham comigo! Começando pelos aspectos gerais, vocês devem lembrar do seguinte: As audiências são públicas, em regra sim. Em que local? As audiências ocorrem na sede do Juízo ou tribunal? Pode ser designado outro local para a realização das audiências em casos especiais? Pode sim.
Requisito: é de afixar edital na sede do juiz ou tribunal, com antecedência mínima de vinte e quatro horas. Em quais dias a audiência pode ocorrer? Em dias úteis, previamente fixados. Qual é o horário das audiências? Das oito às dezoito horas. Qual é a duração máxima das audiências? Não pode ultrapassar cinco horas seguidas. Exceção é se for matéria urgente.
Por fim, pode ser convocada audiência extraordinária? Sempre que for necessário. Pode sim. Requisito: é que deve ocorrer antecedência mínima de vinte e quatro horas. Agora que lembramos dos aspectos gerais, vamos para alguns pontos mais específicos, relativamente ao atraso do juiz. Se até quinze minutos após a hora marcada o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
Já no caso de atraso das partes. Não existe previsão legal. Atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, segundo a OJ 214 e 214 do TST, tem flexibilizado quando se trata de atraso ínfimo. Quanto ao poder de polícia do juiz, juiz ou presidente mantém a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
Já o pagamento de salários atrasados na audiência, o só pagamento dos salários atrasados em audiência não liquida a mora, capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho. Outro ponto é quanto ao envio da notificação ao recla... Ler mais