Áudio aula | 19 - Resumão EmÁudio sobre Audiência Trabalhista - Parte 2 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Audiência Trabalhista - Parte Dois

Salve, salve meus amigos. Vamos terminar nosso resumo? Começamos pela ausência das partes na audiência. A consequência de cada caso é a seguinte: A parte ausente, seja o reclamante numa audiência inicial ou una, ocorre o arquivamento e condenação em custas, salvo se comprovar no prazo de quinze dias, motivo legalmente justificável.

Já no caso de ausência do reclamante numa audiência de instrução, a consequência é de confissão ficta. Se a parte for reclamado numa audiência inicial ou una ocorre à revelia e confissão ficta, salvo se apresentar atestado médico que declare expressamente a impossibilidade de locomoção.

Se o reclamado estiver ausente numa audiência de instrução, a consequência é de confissão ficta. Na situação em que ambas as partes estejam ausentes em audiência inicial ou una, ocorre arquivamento e condenação em custas. Por fim, na ausência de ambas as partes numa audiência de instrução, a consequência é de confissão ficta de ambos. 

Além disso, o juiz julga com base nas provas existentes e, caso sejam insuficientes, julga conforme o ônus da prova. Próximo tópico do resumo é o arquivamento. O reclamante deve pagar as custas, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita. O pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda.

Se o reclamante der causa a dois arquivamentos seguidos, perde o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho por seis meses. A peremção a ação trabalhista, ainda que seja arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

Passamos agora à revelia. Os efeitos da revelia são a presunção de veracidade e não será notificado nos demais atos, sendo exceção a intimação da sentença.

As hipóteses em que a revelia não produz efeitos são: havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação, o litígio versar sobre direitos indisponíveis, a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considera indispensável à prova do ato, as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos.

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